TRE decide pela redução das zonas eleitorais no Piauí
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Por maioria, o Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí decidiu pela rejeição das Resoluções 23422/2014 e
23520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que propõem uma redução de
zonas eleitorais em todo país. A corte acatou o parecer do Ministério
Público Eleitoral e decidiu que o rezoneamento seguirá nos mesmos moldes
da agregação de comarcas efetuada pelo Tribunal de Justiça do Piauí
(TJ-PI).
A decisão contempla a proposta
apresentada pelas entidades piauienses da Magistratura (Amapi) e do
Ministério Público (APMP), que, além de solicitar o rezoneamento de
acordo com a agregação das comarcas pelo TJ-PI – que está sendo feito de
forma paulatina – também pede que em algumas localidades sejam
remanejadas zonas, como no caso dos municípios de Barro Duro, Altos,
Oeiras, Picos e Valença do Piauí, e que se preservem pelo menos duas
zonas nos municípios de Campo Maior e Parnaíba.
O voto vencedor foi do Juiz José Wilson
Ferreira de Araújo Júnior, que defendeu a realização de um rezoneamento
que seja adequado com a realidade do Estado do Piauí, respeitando
algumas diretrizes traçadas pelo TSE, mas se adaptando às necessidades
da Justiça Eleitoral no interior do Estado. Também votaram no mesmo
sentido os juízes Paulo Roberto de Araújo e Astrogildo Mendes de
Assunção Filho.
O presidente da Associação dos
Magistrados Piauienses (Amapi), Thiago Brandão de Almeida, considera
como positiva a decisão do TRE-PI. “Seria ideal a manutenção de todas as
zonas eleitorais, mas a decisão do TRE ameniza consideravelmente os
efeitos do rezoneamento eleitoral”, diz.
Fonte: Com informações da Ascom
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