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Reforma da Previdência é aprovada na comissão especial da Câmara


Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) com mudanças nas regras da aposentadoria. Antes que o projeto siga para o plenário da Casa, resta ainda a análise dos destaques (sugestões de mudanças no texto).
O parecer recebeu 23 votos favoráveis e 14 contrários. O resultado foi atingido com folga, já que, para ser aprovado, o relatório precisava de pelo menos 19 dos 37 votos dos deputados da comissão.
O texto estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para aposentadoria pelo INSS, além exigir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho (veja mais regras ao fim da reportagem).
Depois que a votação for concluída na comissão, o texto seguirá para o plenário principal da Casa. Por se tratar de uma proposta de alteração na Constituição, precisará de pelo menos 308 votos, em dois turnos de votação.
O relator fez mudanças de última hora no parecer para incluir os policiais legislativos federais na mesma regra dos policiais federais, que poderão se aposentar com uma idade mínima menor, de 55 anos.
Para agentes penitenciários, Maia chegou a incluir a previsão de que a idade mínima de aposentadoria poderia ser reduzida até 55 anos, desde que fosse aprovada uma lei complementar no Congresso que estabelecesse essa alteração.
Diante da resistência de deputados, contrariados com a invasão do Ministério da Justiça na terça-feira (2) por agentes penitenciários, o relator retirou a categoria do grupo daqueles que terão aposentadoria especial.
NOVA PREVIDÊNCIA
A primeira grande mudança do relatório em relação à proposta original do governo foi a diferenciação da idade mínima de aposentadoria da mulher na regra geral. O relatório propõe 62 anos para elas e 65 anos para eles. O tempo de contribuição de 25 anos foi mantido para os dois gêneros.
A regra vale para trabalhadores urbanos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para os servidores públicos.
A mudança na idade da mulher, e não no tempo de contribuição privilegia as mais ricas. Para as mulheres de baixa renda, teria mais efeito a redução do tempo de contribuição.
Atualmente, é possível se aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Essa modalidade é mais acessada pelos trabalhadores de maior renda, que conseguem se manter mais tempo em empregos formais.
Os trabalhadores que recebem menores valores de aposentadoria costumam de aposentar por idade, com 65 anos (homens) e 60 (mulheres), além de 15 anos de contribuição.
REGRA DE CÁLCULO
Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator propôs a redução para 40 anos.
A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.
O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.
PENSÃO
O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo, diferente do que queria o governo.
Para quem tiver direito a um valor superior, fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.
O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois salários mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar pelo benefício de maior valor.
As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.
REGRA DE CÁLCULO
Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator propôs a redução para 40 anos.
A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.
O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.
PENSÃO
O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo, diferente do que queria o governo.
Para quem tiver direito a um valor superior, fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.
O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois salários mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar pelo benefício de maior valor.
As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.
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