Município quita dívida e garante 500 cotas do Programa Seguro Safra 2017/2018 | Piripiri40graus / Notícias

Município quita dívida e garante 500 cotas do Programa Seguro Safra 2017/2018

O prefeito municipal Luiz Menezes assinou ontem, 14, uma ordem de 500 cotas para inscrição dos Agricultores Familiares do Município de Piripiri no Programa Garantia Safra referente a produção (safra) do ano agrícola 2017/2018.
O ato foi presenciado pela secretária municipal de desenvolvimento rural, Yanca Laryssa, secretário municipal de planejamento, José Neto e representantes do Emater, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais - STTR.
A solicitação da adesão foi encaminhada a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Piauí na pessoa do secretário Matias Cabral para que a gestão do município de Piripiri forme um conjunto de ações para o fortalecimento da agricultura familiar.
Isso só possível após o pagamento de aproximadamente 42 mil reais provenientes de um débito deixado pela ex-gestão referente ao seguro do ano passado, o que impossibilitava garantir os recursos do programa aos agricultores. A secretária Yanca Laryssa levou a situação para o prefeito Luiz Menezes que mesmo diante da escassez de recursos parcelou o débito e garantiu a reabilitação do programa para os trabalhadores.
"É importante dar uma tranquilidade maior ao homem do campo. Estamos positivando o trabalho e a melhoria de vida do homem do campo", esclarece o prefeito Luiz Menezes.
A secretária Yanca Laryssa disse que teve conhecimento desse débito e procurou logo regularizar a situação. "Encaminhamos ao prefeito e ele com a prontidão dele pagou o débito, além de três parcelas de 14 mil reais para poder aderir ao ciclo 17/18 e caso não fosse pago, a gente estaria fora novamente", explica.
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste e outras regiões do Brasil.
Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra.

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