Pedro II tem situação de emergência reconhecida pelo governo

https://piripiri40graus.blogspot.com/2017/07/pedro-ii-tem-situacao-de-emergencia.html
Vinte
e um municípios brasileiros tiveram o reconhecimento federal de
situação de emergência publicados no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (17). A medida, concedida pelo Ministério da Integração
Nacional, vai permitir que as cidades afetadas por desastres naturais
possam solicitar o apoio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil (Sedec) para ações de socorro, assistência, restabelecimento de
serviços essenciais e recuperação de áreas públicas danificadas.
No Piauí, o município de Pedro II teve o reconhecimento federal de situação de emergência. Na Bahia, os reconhecimentos são decorrentes do extenso período de estiagem e contemplam as cidades de Belo Campo, Crisópolis, Ibipitanga, Remanso, São Domingos e Teofilândia. As ocorrências também afetaram os municípios mineiros de Coração de Jesus, Jacinto, Mata Verde e Medina.
No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, Santa Cruz do Sul (SC), Atalanta (SC), Correia Pinto (SC) e Ipumirim (SC) tiveram transtornos causados pelas chuvas intensas que danificaram diversas estruturas públicas. Assim como em Rosário do Sul (RS), cujo reconhecimento foi em função das enxurradas, em Rio dos Índios de vendaval, e em Imigrante (RS) por conta de deslizamentos.
Os municípios de Beruri e Itacoatiara, no Amazonas, também obtiveram a medida devido às inundações. E a capital alagoana, Maceió, em função dos alagamentos.
A portaria tem vigência por 180 dias e segue critérios fixados pela Instrução Normativa nº 2, que define procedimentos da Defesa Civil Nacional para o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública decretada por municípios, estados e Distrito Federal.
No Piauí, o município de Pedro II teve o reconhecimento federal de situação de emergência. Na Bahia, os reconhecimentos são decorrentes do extenso período de estiagem e contemplam as cidades de Belo Campo, Crisópolis, Ibipitanga, Remanso, São Domingos e Teofilândia. As ocorrências também afetaram os municípios mineiros de Coração de Jesus, Jacinto, Mata Verde e Medina.
No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, Santa Cruz do Sul (SC), Atalanta (SC), Correia Pinto (SC) e Ipumirim (SC) tiveram transtornos causados pelas chuvas intensas que danificaram diversas estruturas públicas. Assim como em Rosário do Sul (RS), cujo reconhecimento foi em função das enxurradas, em Rio dos Índios de vendaval, e em Imigrante (RS) por conta de deslizamentos.
Os municípios de Beruri e Itacoatiara, no Amazonas, também obtiveram a medida devido às inundações. E a capital alagoana, Maceió, em função dos alagamentos.
A portaria tem vigência por 180 dias e segue critérios fixados pela Instrução Normativa nº 2, que define procedimentos da Defesa Civil Nacional para o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública decretada por municípios, estados e Distrito Federal.
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