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Pela 1ª vez, detentos do DF serão beneficiados por 'saidão de festa junina'

Período de liberdade vai entre 9 e 12 de junho. Medida foi autorizada pela Vara de Execuções Penais para cumprir regra que autoriza 35 dias de liberação durante ano.

Detentos do Distrito Federal serão beneficiados neste ano, pela primeira vez na história, pelo "saidão de festa junina". O período de liberdade vai entre 9 e 12 de junho – com saída autorizada às 7h e volta permitida até as 10h. A medida foi autorizada pela Vara de Execuções Penais (VEP), que definiu ao todo dez oportunidades de liberdade aos detentos ao longo de 2017.

Um documento interno da Secretaria de Segurança Pública trata do planejamento especificamente para este benefício temporário, também chamado nos bastidores de "saidão de festa junina". Entre as ações previstas estão a intensificação do policiamento em lugares movimentados como a Rodoviária do Plano Piloto e o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no SIA, local de saída de detentos. Segundo a SSP, a decisão da VEP em liberar os detentos neste período busca atender uma regra da Lei de Execução Penal, que autoriza 35 dias de saidão durante o ano – e que não era seguida à risca até então. Em 2016, só houve permissão para saidão em datas da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.
Assim, já em março, a juíza Leila Cury, da VEP, estabeleceu um cronograma para "encaixar" todos os 35 dias ao longo do ano. Com base no calendário definido por ela, nem todas as datas caem em dias festivos. Um exemplo é o período entre 7 e 10 de julho. As regras estão definidas na portaria nº 1 de 2017 da VEP. Fonte: G1

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