Uespi divulga edital da lista de espera do Sisu 2017.1; confira a lista!
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A Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, torna público o edital nº 003/2017, referente aos procedimentos para preenchimento de vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada – SiSU 2017.1
Para constar na Lista de Espera, o candidato deve obrigatoriamente, ter confirmado no SiSU a manifestação de interesse na vaga. A Lista de Espera de todos os campi da UESPI, está disponível em ordem de classificação com base no resultado de cada candidato obtido no ENEM 2016, obedecendo também à política de ação afirmativa adotada pela UESPI, bem como seus critérios, conforme Termo de Adesão.
Os candidatos inscritos na Lista de Espera serão convocados para confirmação presencial de interesse, em um número até 10 (dez) vezes o número de vagas remanescentes de cada curso, cujos procedimentos e critérios definidos em edital. Para a confirmação de interesse na vaga, é obrigatória a presença do candidato ou de seu representante legal. A confirmação presencial será realizada de 8h às 13h nos dias 06 a 10 de março de 2017.
O candidato convocado deverá comparecer ao Campus do Curso para o qual foi classificado munido da carteira de identidade e CPF (originais) para confirmação presencial de interesse na vaga, no horário das 8h às 13h. Os candidatos convocados para cursos que funcionam em unidades pertencentes ao Território Entre Rios (Campus Poeta Torquato Neto, CCS e Campus Clóvis Moura) deverão comparecer para confirmação presencial na Sala de Leitura, Rua João Cabral, 2231, Bairro Pirajá – Teresina (PI). Os candidatos convocados que não comparecerem à confirmação presencial serão excluídos automaticamente da Lista de Espera e perderão o direito à vaga. A convocação para matrícula institucional dos candidatos da lista de espera que confirmaram presencialmente interesse na vaga, acontecerá no dia 24 de março de 2017.
O edital da lista de espera enfatiza que a convocação e a confirmação presencial não asseguram ao candidato, cuja colocação for posterior ao número de vagas não ocupadas, por curso e por modalidade de concorrência, o direito da ocupação de vaga. Mas que, se ainda existirem vagas não ocupadas, bem como tempo hábil, essas serão preenchidas obedecendo a classificação da Lista de Espera, curso a curso.
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