Saque do FGTS inativo pode ser feito direto no caixa eletrônico | Piripiri40graus / Notícias

Saque do FGTS inativo pode ser feito direto no caixa eletrônico


As agências da Caixa Econômica Federal voltam abrir suas portas novamente no sábado do dia 14 de março. Conforme calendário, as agências do banco abrirão em todo o país das 9h às 15h durante quatro sábados, sendo um por mês. Depois do dia 14 de março, as próximas datas serão 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.
Os trabalhadores também podem tirar dúvidas pelo telefone 0800 726 2017 e no site (www.caixa.gov.br/contasinativas) das contas inativas criado pela Caixa. Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.
Calendário para sacar o dinheiro
Quem nasceu em janeiro ou fevereiro poderá sacar em 10 de março.
Quem nasceu em março, abril ou maio poderá sacar em 10 de abril.
Quem nasceu em junho, julho e agosto saca em 12 de maio. 
Quem nasceu em setembro, outubro e novembro saca em 16 de junho.
Quem nasceu em dezembro pode sacar em 14 de julho. 
Recebimento dos valores
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores de contas inativas do FGTS: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas.
O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.
Os valores do FGTS inativo também podem ser retirados em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da senha e de um documento de identificação.
Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias.
Documentos necessários 
Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

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