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Justiça eleitoral Cassa mandatos de 4 vereadores de Brasileira

A juíza Maria do Rosário Martins Leite Dias, da 11ª Zona Eleitoral, reconheceu a ocorrência de fraude na cota de gênero na eleição na cidade de Brasileira e julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME ajuizada pela ex-candidata a prefeita Carmem Gean Veras de Meneses (PP), cassando os mandatos dos vereadores Alenildo de Sousa Melo (PSD), Nelson Meneses (PSD), Rychardson Meneses (PSDB) e Alan Juciê Mendes de Meneses (PSD), e declarando nulos os votos por eles obtidos. A sentença foi dada quarta-feira, 13 de setembro de 2017.


De acordo com a ação, a coligação “Unidos com a Força do Povo”, formada pelos partidos PSD, PSB, PT, PMDB e PSDB, lançou 16 (dezesseis) candidatos ao cargo de vereador para disputar as Eleições Municipais de 2016 na Cidade de Brasileira, sendo 11 (onze) do sexo masculino e 05 (cinco) do sexo feminino, de modo a preencher os percentuais mínimo e máximo de cada sexo previstos no art. 10, § 3°, da Lei das Eleições, o que culminou no deferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação.
Argumentam que houve fraude na apresentação das candidatas femininas, tendo em vista que as candidatas Francisca Maria de Meneses Araújo, Maria dos Santos Nascimento, Maria Ivoneide de Souza Silva Alves e Maria Miraci da Silva não obtiveram nenhum voto. Alegam que as candidatas não tiveram propaganda eleitoral de qualquer tipo, conforme aponta suas prestações de contas, que foram apresentadas sem nenhuma movimentação financeira e que, portanto, são candidatas laranjas, tendo sido candidatas apenas para preenchimento da cota de gênero, a fim de possibilitar a candidatura dos demais. Informam, inclusive, que as supostas candidatas fictícias apoiaram outros candidatos.

A magistrada reconheceu a fraude, sem atingir, no entanto, a candidata Cândida Meneses de Amaral Aguiar.

“Deve-se enfatizar que o referido conjunto de agremiações partidárias elegeu o total de 5 (cinco) vereadores. No entanto, não fossem as candidatas fictícias, que possibilitaram aumento das candidaturas masculinas, dificilmente teriam conseguido esse resultado, uma vez que seria outra a configuração do quociente partidário. Se respeitados os percentuais legais, a coligação Unidos com a Força do Povo só poderia ter lançado como candidatos 4 (quatro) homens e 1 (uma) mulher”, afirma na sentença.

A juíza determina, após o trânsito em julgado, que seja oficiado Tribunal Regional Eleitoral para que seja refeito o cálculo do quociente partidário, para fins de redistribuição das vagas no Legislativo Municipal.



Fonte: GP1

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